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Direitos Sociais Como Normas Programáticas Efetiváveis

Direitos Sociais Como Normas Programáticas Efetiváveis

Sinopse

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 positivou objetivos tais como sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais, previu expressamente direitos sociais, como o direito à educação, à saúde, ao trabalho e outros. Contudo, parte disso tornou-se um conjunto de normas em branco ou programáticas. Constata-se que os indicadores de pobreza e desigualdade apontam para cruéis limites das políticas sociais, que esbarram em fenômenos estruturais de secular duração, agravados pelo desemprego, pela instabilidade do trabalho, pela redução da renda das famílias. Os direitos sociais buscam, a partir de sua concretização, permitir aos indivíduos a possibilidade não só de sobrevivência, mas de inserção plena na vida em sociedade, afinal de nada adianta a positivação de um rol de liberdades, sem a correspondente garantia de um mínimo necessário para a vida humana. Assim é imprescindível estudar e propor soluções para ao menos amenizar as gritantes desigualdades sociais fazendo que a Constituição não seja apenas papel, servindo de bandeira política para oportunistas os quais apenas fazem discursos bonitos e promessas demagógicas, sem, contudo, promover medidas eficazes e assim romper com políticas que impedem o crescimento e a concretização de uma sociedade justa e cidadã. Urge superar o caráter teórico dos direitos sociais, para que, enfim, tornem-se efetivos e tangíveis às pessoas mais necessitadas de sua concretização.