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A Sanção De Advertência No Âmbito Das Infrações Administrativas Ao Meio Ambiente

A Sanção De Advertência No Âmbito Das Infrações Administrativas Ao Meio Ambiente

Sinopse

A Lei de Crimes Ambientais editada em 1998 trouxe muitas inovações na legislação ambiental do nosso País, consolidando, em um único instrumento legal, as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As penas passaram a ter uma uniformização e graduação adequadas, definindo-se de forma clara as infrações puníveis administrativa e penalmente. Estabelece que a partir da constatação do dano ambiental, as penas alternativas ou a multa administrativa podem ser aplicadas imediatamente, cuja fixação e aplicação têm a força da lei, podendo variar de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Além das multas administrativas, a lei estabelece a pena de advertência, cuja aplicação é limitada às infrações consideradas de menor potencial ofensivo ao meio ambiente. Todavia, essas sanções nem sempre são compreendidas pelos agentes dos órgãos ambientais, pois estes ainda aplicam multas para condutas onde caberia a advertência. Preocupado com esse quadro, o autor animou-se a escrever sobre o tema, apresentando, em linguagem clara e de fácil compreensão, este inédito trabalho sobre a aplicação da sanção administrativa da advertência pela autoridade ambiental. De forma didática, é apresentado um quadro com as hipóteses de enquadramento de infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, bem como alguns julgados confirmando a possibilidade de conversão da multa em advertência, nos casos previstos no art. 5o. §  1o do Decreto 6.514/2008. Destina-se, portanto, não só a todos os agentes da fiscalização ambiental, mas também aos que buscam uma atuação correta e justa dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei de Crimes Ambientais. Espera-se, pois, que a obra alcance os objetivos desejados, quais sejam, informar e colaborar para uma melhor aplicação da sanção de advertência.